Portugal foi notícia recentemente por ter implementado a possibilidade de pena de prisão para quem profere piropos abusivos e comentários de cariz sexual.
Portugal foinotícia recentementepor ter implementado apossibilidade de pena de prisãopara quem profere piropos abusivos e comentários de cariz sexual. Os alvos, já se sabe, costumam ser mulheres, muitas vezes bastante jovens. Será que a noção de que o piropo ou a ser crime é correta? Têm os portugueses consciência das prorrogativas que aram a ter?
Recolhemos estes depoimentos no Porto, mas podia ter sido em qualquer outra parte do país:
- “És boa! Nem sabes o que te fazia!”, conta Mariana Raposo.
- “Um homem muito mais velho do que eu chamou por mim. Tipo: ‘Jeitosa, anda cá, anda ter comigo’. Eu corri, porque isso causou-me medo”, lembra Cátia Oliveira.
- “Sinto-me um bocado suja, porque ninguém gosta de ser agredida dessa maneira por alguém que não conhece. E quando são homens mais velhos ainda é pior. É mesmo um nojo! Podíamos ser filhas dele ou mesmo netas”, acrescenta Mariana.
Estas jovens mulheres foram assediadas nos últimos meses, já depois de ter entrado em vigor, em agosto do ano ado, um aditamento ao artigo 170 do Código Penal português sobre importunação sexual. Esta alteração legislativa foi efetuada no âmbito da transposição para o ordenamento jurídico português da Convenção de Istambul.
Algumas destas situações podem ser agora consideradas crime, mas a maioria continua a não ser. A lei só criminaliza a formulação de propostas de teor sexual, sendo o agressor punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. No caso de as vítimas terem menos de 14 anos, a condenação pode chegar aos três anos de cadeia.