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"Os embriões humanos não podem ser reduzidos a objetos de propriedade": Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

"Os embriões humanos não podem ser reduzidos a objetos de propriedade": Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
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De ANSA, EBU
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O tribunal rejeitou uma queixa contra Itália, apresentada por uma mulher, que queria doar embriões à ciência.

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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem rejeitou a queixa contra Itália, apresentada por uma mulher, que queria doar embriões à ciência.

Em 2001, Adelina Parrillo, natural de Roma, e o marido, o assistente de realização Stefano Rolla, criaram cinco embriões, que foram congelados.

No ano seguinte, o marido, na altura com 66 anos, faleceu no Iraque em resultado de um ataque suicida contra o quartel-general da polícia militar italiana.

Na queixa que apresentou, em 2011, a cidadã transalpina argumentou que a lei italiana violava os seus direitos à privacidade e de propriedade.

Por 16 votos contra 1, o Tribunal Europeu considerou que não houve qualquer violação de direitos e afirmou que “os embriões humanos não podem ser reduzidos a objetos de propriedade”.

O tribunal também considerou não existirem provas de que o marido desejaria doar os embriões à ciência, tal como argumentou a mulher.

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