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Não é obrigatório fornecer dados sobre género para comprar bilhetes de comboio: Tribunal da UE

Os ageiros am por um comboio na estação de comboios Gare de Lyon, em Paris.
Os ageiros am por um comboio na estação de comboios Gare de Lyon, em Paris. Direitos de autor Christophe Ena/Copyright 2018 The AP. All rights reserved.
Direitos de autor Christophe Ena/Copyright 2018 The AP. All rights reserved.
De Cynthia Kroet
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Uma associação sa de defesa dos direitos LGBT+ apresentou uma queixa depois de a empresa ferroviária SNCF ter pedido aos clientes que indicassem os seus títulos de eleitor quando compravam um bilhete online.

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Os consumidores não são obrigados a indicar à SNCF se usam as identificações de género Sr. ou Sra. quando compram um bilhete na Internet, decidiu hoje o mais alto tribunal da UE no Luxemburgo.

A decisão foi tomada na sequência de uma contestação ao processo de compra online da SNCF Connect pela associação sa Mousse junto da autoridade sa para a proteção de dados, a CNIL, que alegou que o processo era contrário às regras de privacidade da UE.

A Mousse - que defende os direitos das pessoas LGBT+ - argumentou que pedir aos utilizadores um título, que corresponde a uma identidade de género, não cumpre os requisitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) relativos à minimização da retenção de dados. A lei obriga as empresas a recolher o mínimo possível de dados sobre um titular de dados.

A SNCF afirmou que conhecer o género do cliente lhe permite personalizar as comunicações e adaptar serviços como o o a carruagens só para mulheres em comboios noturnos.

Em 2021, a CNIL rejeitou a queixa da Mousse, argumentando que a prática não constituía uma infração ao RGPD. A associação recorreu dessa decisão para o Conseil d'État francês, que, por sua vez, solicitou uma clarificação ao Tribunal de Justiça da UE.

O Tribunal decidiu agora em conformidade com um parecer do seu advogado-geral Maciej Szpunar, em julho ado, segundo o qual "a personalização da comunicação comercial com base na identidade de género presumida de acordo com o título de um cliente não é indispensável para permitir um contrato de transporte ferroviário".

Em alternativa, a empresa ferroviária poderia optar por comunicar com base em expressões genéricas e inclusivas quando se dirige a um cliente, "que não têm qualquer correlação com a presumível identidade de género", afirmou o tribunal.

Os cidadãos europeus podem [agora] invocá-lo perante os tribunais nacionais e todas as entidades públicas e privadas são obrigadas a cumpri-lo", declarou a Associação Mousse em comunicado . Em termos práticos, este acórdão tem efeitos diretos, mas também abre a porta a efeitos indirectos que anunciam um grande progresso para os direitos LGBT+ em toda a UE".

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