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Empresas públicas na UE podem proibir porte de símbolos religiosos

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Tribunal de Justiça da UE decretou que empresas públicas podem proibir trabalhadores de usarem símbolos religiosos no local de trabalho

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Qualquer empresa pública na União Europeia pode proibir os trabalhadores de usar símbolos de crenças religiosas ou filosóficas no local de trabalho.

A clarificação partiu do Tribunal de Justiça da União Europeia e teve por base um processo no Tribunal do Trabalho de Liège, na Bélgica, em que uma chefe de serviço foi proibida de usar um lenço islâmico no local de trabalho.

O presidente do Tribunal de Justiça da UE esclareceu, no entanto, ser também justificada a opção de outras entidades em autorizar o uso desses símbolos, salientando que “cada Estado-membro dispõe de margem de apreciação da neutralidade que pretende promover nos locais de trabalho”.

Cabe aos tribunais nacionais decidir os respetivos litígios em conformidade com o enquadramento europeu de “igualdade de tratamento para todos no emprego”.

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