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Marcelo entrega projeto de renovação do estado de emergência

Portugal's President Marcelo Rebelo de Sousa speaks at a business forum in Mumbai on February 15, 2020. (Photo by Indranil MUKHERJEE / AFP)
Portugal's President Marcelo Rebelo de Sousa speaks at a business forum in Mumbai on February 15, 2020. (Photo by Indranil MUKHERJEE / AFP) Direitos de autor INDRANIL MUKHERJEE/AFP or licensors
Direitos de autor INDRANIL MUKHERJEE/AFP or licensors
De Euronews com LUSA
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Presidente da República já enviou documento para a Assembleia da República com a extensão do período até 02 de maio.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já submeteu esta quinta-feira para a Assembleia da República o projeto de renovação do Estado de Emergência em Portugal até 02 de maio, face à pandemia de covid-19 no país.

"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta manhã favoravelmente, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias", pode ler-se numa nota oficial da Presidência.

Agora, o projeto de decreto que Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje para a Assembleia da República determina que as restrições ao direito de deslocação impostas pelas autoridades podem ser "simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".

Nesta matéria, caberá ao Governo "especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém", refere o diploma.

A Assembleia da República irá hoje à tarde votar o prolongamento do estado de emergência, nos termos propostos pelo Presidente da República, e a sua aplicação será depois regulamentada pelo executivo, num decreto para esse efeito a aprovar em Conselho de Ministros.

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março e já foi renovado uma vez. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

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