{ "@context": "https://schema.org/", "@graph": [ { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "Webpage", "url": "/2019/04/07/relacao-reduz-pena-de-agressor-apesar-de-provada-violencia" }, "headline": "Rela\u00e7\u00e3o reduz pena de agressor apesar de provada viol\u00eancia", "description": "Arguido era GNR, reformou-se com apenas 40 anos ap\u00f3s processo de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher com quem esteve casado e que ter\u00e1 violentado durante 12 anos inclusive quando esta estava gr\u00e1vida", "articleBody": "O Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Guimar\u00e3es baixou de quatro para tr\u00eas anos de pris\u00e3o efetiva a pena de um ex-GNR que agrediu a mulher \u00e0 bofetada e ao pontap\u00e9, durante 12 anos de vida conjugal. A redu\u00e7\u00e3o foi decidida apesar de provadas as agress\u00f5es e com uma \u00fanica atenuante: a aus\u00eancia de antecedentes criminais. 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O arguido recorreu para o Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o de Guimar\u00e3es, negando qualquer agress\u00e3o e alegando que ele \u00e9 que foi v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica. A Rela\u00e7\u00e3o deu as agress\u00f5es como provadas, sublinhando a gravidade da atua\u00e7\u00e3o do arguido, com agress\u00f5es e inj\u00farias reiteradas \u00e0 mulher e \u00e0 filha, muitas vezes por \u201cmotivo f\u00fatil\u201d. Vinca ainda as amea\u00e7as de morte aos filhos e o \u201ctipo muito ordin\u00e1rio\u201d das express\u00f5es injuriosas que dirigiu \u00e0 mulher, \u201csempre estribadas no ci\u00fame doentio\u201d. A Rela\u00e7\u00e3o diz que o arguido \u00e9 \u201cegoc\u00eantrico\u201d e \u201cagiu sempre como um d\u00e9spota, desprezando os mais elementares valores da vida em sociedade e reagindo com extrema agressividade a qualquer contrariedade, por mais insignificante que fosse\u201d. 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Tudo isto ponderado, a Rela\u00e7\u00e3o decidiu baixar a pena de quatro para tr\u00eas anos de pris\u00e3o efetiva, considerando que esta \u201cn\u00e3o deve ser de tal modo longa que prejudique a pr\u00f3pria reinser\u00e7\u00e3o social do arguido\u201d. \u201cEle e a comunidade t\u00eam \u00e9 de sentir o car\u00e1ter efetivo da puni\u00e7\u00e3o, apesar da primariedade penal, e que, daqui para o futuro, o arguido s\u00f3 pode esperar, al\u00e9m da pris\u00e3o que vai cumprir, mais e maior severidade\u201d, acrescenta. 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Relação reduz pena de agressor apesar de provada violência

Vítima chegou a ser agredida por comer fruta quando estava grávida
Vítima chegou a ser agredida por comer fruta quando estava grávida Direitos de autor REUTERS/ Arquivo
Direitos de autor REUTERS/ Arquivo
De Agência Lusa
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Arguido era GNR, reformou-se com apenas 40 anos após processo de violência doméstica contra a mulher com quem esteve casado e que terá violentado durante 12 anos inclusive quando esta estava grávida

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O Tribunal da Relação de Guimarães baixou de quatro para três anos de prisão efetiva a pena de um ex-GNR que agrediu a mulher à bofetada e ao pontapé, durante 12 anos de vida conjugal.

A redução foi decidida apesar de provadas as agressões e com uma única atenuante: a ausência de antecedentes criminais. A justificação a por não prejudicar a reinserção social do arguido, reformado da GNR com apenas 40 anos, depois de um processo de violência doméstica para com a ex-mulher. 

A pena diz respeito a dois crimes de violência doméstica, já que, além da mulher, o arguido também agrediu uma filha menor do casal.

Segundo acórdão de 11 de março, agora consultado pela Lusa, uma das agressões aconteceu porque o homem não gostou que a mulher, grávida na altura, tivesse comido umas bananas que ele tinha comprado.

“O arguido ficou furioso e empurrou a mulher para umas escadas, dentro da residência, tendo esta caído pelos degraus abaixo, ficando com hematomas no corpo”, lê-se no acórdão.

Noutra ocasião, e ainda segundo os factos dados como provados, o arguido não gostou de ver a mulher com o comando da televisão na mão e desferiu-lhe bofetadas e pontapés, “que a atingiram em todo o corpo”, tendo-lhe ainda colocado “um pé em cima do pescoço”.

As agressões só pararam quando a mulher conseguiu desferir uma pancada na perna do arguido com um objeto em louça.

“Durante 12 anos, o arguido desferiu bofetadas e pontapés na ofendida mulher”, refere ainda o acórdão, dando também como provadas agressões verbais igualmente desde o início da relação.

Segundo o tribunal, o arguido também agrediu uma filha menor, designadamente com vassouradas nas costas e num braço, “fazendo-o com tanta força que partiu a vassoura”.

“O arguido obrigava a menor a fazer a limpeza da casa e, quando não ficava como ele queria, dava-lhe pancadas e ficava nervoso, dizendo que a mataria, bem como aos seus irmãos, provocando medo, angústia e receio na menor”, acrescenta o acórdão.

Noutra ocasião, o arguido atirou para cima da filha um prato cheio de comida e deu-lhe com a porta do armário na cabeça.

Mais tarde, a menor confessou à mãe que o pai já por diversas vezes a tinha agredido, tirou a camisola e mostrou-lhe vários hematomas nos ombros e nas costas.

Na primeira instância, o Tribunal de Vila Real condenou o arguido a quatro anos de prisão efetiva, por dois crimes de violência doméstica.

O arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, negando qualquer agressão e alegando que ele é que foi vítima de violência doméstica.

A Relação deu as agressões como provadas, sublinhando a gravidade da atuação do arguido, com agressões e injúrias reiteradas à mulher e à filha, muitas vezes por “motivo fútil”.

Vinca ainda as ameaças de morte aos filhos e o “tipo muito ordinário” das expressões injuriosas que dirigiu à mulher, “sempre estribadas no ciúme doentio”.

A Relação diz que o arguido é “egocêntrico” e “agiu sempre como um déspota, desprezando os mais elementares valores da vida em sociedade e reagindo com extrema agressividade a qualquer contrariedade, por mais insignificante que fosse”.

Sublinha que o arguido “tem a típica personalidade da pessoa que, de um momento para o outro, se descontrola e pode cometer crimes graves”.

Diz ainda que as lesões físicas resultantes da atuação do arguido “têm já alguma relevância, mas nenhuma determinou doença ou traumatismo grave”.

Como única atenuante, a Relação apontou a inexistência de antecedentes criminais, embora o arguido tenha ado à situação de reformado da GNR com apenas 40 anos.

Tudo isto ponderado, a Relação decidiu baixar a pena de quatro para três anos de prisão efetiva, considerando que esta “não deve ser de tal modo longa que prejudique a própria reinserção social do arguido”.

“Ele e a comunidade têm é de sentir o caráter efetivo da punição, apesar da primariedade penal, e que, daqui para o futuro, o arguido só pode esperar, além da prisão que vai cumprir, mais e maior severidade”, acrescenta.

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