{ "@context": "https://schema.org/", "@graph": [ { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "Webpage", "url": "/2018/02/26/novos-vistos-para-turistas-europeus-poderem-visitar-angola" }, "headline": "Novos vistos para turistas europeus poderem visitar Angola", "description": "Decreto presidencial 56/18 estabelece o regime de isen\u00e7\u00e3o e a simplifica\u00e7\u00e3o dos atos istrativos para a concess\u00e3o de visto de Turismo a partir de 30 de mar\u00e7o", "articleBody": "Cidad\u00e3os de 61 pa\u00edses, incluindo Uni\u00e3o Europeia, que pretendam viajar para Angola v\u00e3o ter de apresentar apenas comprovativos de alojamento e meios de subsist\u00eancia no pedido de visto de Turismo, que ser\u00e1 emitido j\u00e1 na chegada a Luanda. 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Novos vistos para turistas europeus poderem visitar Angola

Edifício da Assembleia Nacional de Angola
Edifício da Assembleia Nacional de Angola Direitos de autor David Stanley (Nanaimo, Canada)
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De Lusa
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Decreto presidencial 56/18 estabelece o regime de isenção e a simplificação dos atos istrativos para a concessão de visto de Turismo a partir de 30 de março

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Cidadãos de 61 países, incluindo União Europeia, que pretendam viajar para Angola vão ter de apresentar apenas comprovativos de alojamento e meios de subsistência no pedido de visto de Turismo, que será emitido já na chegada a Luanda.

A informação consta do decreto presidencial 56/18, de 20 de fevereiro, a que a Lusa teve o e que aprova o diploma que estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos atos istrativos para a concessão de visto de Turismo, que entra em vigor a 30 de março.

Na componente de simplificação da concessão deste tipo de visto, que abrange estes 61 países, incluindo Portugal, e também Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil e Timor-Leste, o documento define a necessidade de apresentação, apenas, de comprovativo de reserva de hotel ou de acolhimento por cidadão residente em Angola, de comprovativo de meios de subsistência e de cartão internacional de vacinas atualizado, além de bilhete de agem de ida e volta e aporte com validade superior a seis meses.

Acaba, nomeadamente, a necessidade de uma carta de chamada, subscrita e reconhecida em Angola, em que um cidadão residente no país assume a responsabilidade e o convite à visita do cidadão estrangeiro, um dos maiores entraves à entrada de turistas em Angola.

"Além das missões diplomáticas e consulares da República de Angola, o cidadão pode apresentar o pedido de visto via 'online', através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros", estabelece ainda o mesmo decreto.

Neste modelo 'online', após a entrada do pedido, o cidadão recebe pela mesma via uma "pré-autorização de entrada", a qual "deve ser apresentada no posto de fronteira", que no caso da generalidade dos cidadãos estrangeiros é no aeroporto internacional de Luanda.

Depois, "após confirmação", é "aposto o visto no documento de viagem", lê-se ainda.

Estas medidas vão permitir facilitar fortemente o o de estrangeiros a Angola, sublinhando o mesmo documento a que "dinamização do setor do Turismo depende em grande medida da política de vistos vigente no país e obriga à adoção de medidas mais flexíveis".

Além disso, tal como a Lusa tinha noticiado anteriormente, a entrada e permanência em Angola, até 30 dias, vai deixar de obrigar à emissão de visto em aporte para cidadãos de quatro países africanos e um asiático.

De acordo com o mesmo documento, a isenção de vistos aplica-se a cidadãos do Botsuana, Ilhas Maurícias, Seicheles e Zimbabué (África) e Singapura (Ásia).

Angola a a isentar de vistos de Turismo para estadia até 30 dias por entrada e 90 dias por ano aos cidadãos destes países, com base no "princípio de reciprocidade diplomática".

Desde dezembro, Angola já tinha aplicado idênticas isenções, recíprocas, em acordos com a África do Sul e Moçambique.

O mesmo decreto orienta o Ministério das Relações Exteriores a comunicar aos países visados sobre a isenção e sobre o mecanismo de simplificação dos vistos de turismo, refere a mesma informação.

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