“Sou Checa e vivo com a minha família na República Checa. No entanto, trabalho na Eslováquia, todos os dias. Em que país estamos, a minha família e eu, cobertos pelo meu seguro de saúde?”
Resposta de Jimena Gómez de la Flor, Serviço de informação Europa Direta:
“Se vive num país, mas trabalha noutro e for lá diariamente ou pelo menos uma vez por semana, é considerada, pela legislação da União Europeia, como trabalhadora transfronteiriça.
Como trabalhadora transfronteiriça – assalariado ou liberal – paga as contribuições para a segurança social e tem o à assistência médica no país onde trabalha, mas também pode ter o a tratamento médico no país onde reside.
Para isso deve, primeiro, solicitar um formulário S1 da Segurança Social no país onde trabalha.
Com este formulário também terá o aos cuidados de saúde, integrais, no país onde vive, para si e para os seus dependentes.
O país em que trabalha permanecerá responsável pela cobertura da Segurança Social e vai reembolsar o país em que reside pelos cuidados de saúde prestados a si e aos seus dependentes.
Se quiser viajar para outro país da UE, tem de solicitar o seu cartão europeu de Seguro de Doença relativo ao país em que trabalha.
Se precisar de mais esclarecimentos sobre este assunto, pode ar a Segurança Social do país em que trabalha.”
Para mais informações sobre a União Europeia, ligue 00 800 6 7 8 9 10 11 ou aceda ao sítio na internet: http://europa.eu/youreurope/citizens
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