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Direito à reforma

Direito à reforma
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Pergunta de Charlotte, Marselha (França):

Sou uma cidadã belga, atualmente a residir em França. Durante a minha carreira, trabalhei em Espanha, França e Bélgica. Devo reformar-me daqui a dois anos. Como vai a minha pensão ser calculada?

Resposta de Vessela Stoyanova, Europe Direct:

Como trabalhou em vários Estados-membros, pode ter acumulado pensões em cada um.

Quando chegar a altura de se reformar, deve pedir a reforma no país onde vive ou naquele em que trabalhou pela última vez.

É esse país que vai tratar o seu pedido e centralizar os justificativos das contribuições que pagou em todos os países.

Se nunca trabalhou no país em que reside atualmente, deve fazer o seu pedido ao organismo competente do último país em que trabalhou. É nesse país que o pedido vai ser tratado.

Só pode pedir a reforma no seu país de residência se tiver atingido a idade legal nesse mesmo país.

Se tem direito a uma pensão de reforma noutro Estado, deve esperar até atingir a idade legal nesse país para poder beneficiar dela.

Convém fazer o pedido seis meses antes da reforma, já que o procedimento pode ser longo, uma vez que envolve vários países.

Para mais informações, ligue 0080067891011 ou vá a europa.eu/youreurope

Se quiser colocar uma questão em U-talk, faça-o através da ligação abaixo.

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