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Começa proibição de viajar entre concelhos

Polícias controlam o tráfego em Matosinhos
Polícias controlam o tráfego em Matosinhos Direitos de autor ESTELA SILVA/EPA
Direitos de autor ESTELA SILVA/EPA
De Ricardo Figueira com LUSA
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Decisão do governo vigora durante todo o fim de semana, apesar de haver dúvidas sobre a constitucionalidade.

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A circulação de pessoas para fora do concelho de residência está limitada em Portugal desde as 00:00 de hoje, até às 06:00 de terça-feira, no âmbito das medidas para conter a pandemia de Covid-19.

A medida decretada pelo Governo vai vigorar num período que inclui o Dia de Todos os Santos, no domingo, 01 de novembro, e o Dia de Finados, no dia seguinte, quando muitos portugueses se deslocam aos cemitérios.

A resolução do Conselho de Ministros que determina que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual tem várias exceções, como as deslocações por motivos laborais. A saída de território nacional continental e as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada são autorizadas. Também são permitidas deslocações para espetáculos ao vivo, como teatro ou concertos, à exceção do cinema.

Para garantir o cumprimento das medidas, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) vão realizar operações de patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo país, a partir de hoje.

Na reunião deste sábado, o Conselho de Ministros vai decidir qual é o próximo o a dar: "Esta é uma corrida de fundo, não uma corrida de 100 metros", disse o primeiro-ministro António Costa.

Uma forte possibilidade, à semelhança de outros países europeus, é o regresso ao estado de emergência e ao confinamento. A segunda vaga da pandemia está a a atingir Portugal, que chegou esta semana, pela primeira vez, aos quatro mil infetados diários e a números diários de mortes semelhantes aos da primeira vaga.

O Presidente da República afirmou que os próximos os do combate à Covid-19 dependem também dos partidos e que um eventual regresso ao estado de emergência acontecerá "por proposta de outro órgão de soberania".

Em resposta a questões dos jornalistas, na varanda do Palácio de Belém, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa disse partilhar as preocupações de ordem jurídica sobre as medidas restritivas de direitos e considerou que "o Governo ponderará todas essas observações e tentará encontrar o caminho", no "processo de reflexão" que tem em curso.

"E o Presidente da República acompanhará isso, porque o Presidente da República, em qualquer caso, tem de promulgar leis e decretos-leis, se for caso disso. Se fosse caso de haver novamente estado de emergência teria de decretar o estado de emergência e tomar mesmo a iniciativa, ainda que por proposta de outro órgão de soberania", acrescentou.

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