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Isabel dos Santos terá de abdicar da cidadania russa para ser Presidente

A filha de José Eduardo dos Santos e de Tatiana Kukanova e nasceu em Baku, atual Azerbaijão
A filha de José Eduardo dos Santos e de Tatiana Kukanova e nasceu em Baku, atual Azerbaijão Direitos de autor AP/ Paulo Duarte
Direitos de autor AP/ Paulo Duarte
De Agência Lusa
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Filha de José Eduardo dos Santos poderá estar também sujeita ao desenrolar do processo em que está envolvida em Angola devido ao arresto provisório das suas contas bancárias e das participações sociais em empresas angolanas

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A empresária Isabel dos Santos terá de renunciar à cidadania russa se quiser candidatar-se à presidência de Angola, um impedimento previsto na Constituição do país, indicou o jurista Sebastião Vinte e Cinco.

Isabel dos Santos é a filha primogénita do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos e da cidadã russa Tatiana Kukanova e nasceu em Baku, na altura uma república soviética e atual capital do Azerbaijão, há 46 anos.

A Constituição angolana não permite que cidadãos com dupla nacionalidade possam candidatar-se à Presidência da República, disse o advogado, lembrando o exemplo recente de Adalberto da Costa Júnior, que renunciou à cidadania portuguesa para poder concorrer à liderança da UNITA e preparou assim também o caminho para as eleições presidenciais marcadas para 2022.

Esta será apenas uma das condicionantes que a empresária, que itiu a intenção de ser candidata presidencial numa entrevista à RTP, teria de superar.

O sistema eleitoral angolano determina também que se vote num partido ou coligação pelo que Isabel dos Santos teria de concorrer nas listas de um partido já existente, ou criar um novo, para ser eleita, o que, adianta Sebastião Vinte Cinco, não seria um grande impedimento atendendo “ao poder financeiro e influência” da filha do antigo Presidente.

Isabel dos Santos poderá estar também sujeita ao desenrolar do processo em que está envolvida em Angola devido ao arresto provisório das suas contas bancárias e das participações sociais em empresas angolanas, determinada pelo Tribunal Provincial de Luanda.

“Se evoluir para uma acusação criminal e se houver uma condenação, um dos efeitos pode ser condicionar os seus direitos políticos”, explica Sebastião Vinte e Cinco.

A sua ausência do país nos últimos tempos é outro dos obstáculos indicados pelo jurista que acrescentou, no entanto, que pode ser sanado caso seja apresentada “oportunamente” uma justificação.

Questionado sobre as alegações de perseguição e tentativa de neutralização política que Isabel dos Santos invocou na entrevista televisiva, Sebastião Vinte Cinco considerou que esta “ideia não parece sustentada”, face ao período de “amnistia política” concedido pelo atual executivo para que as pessoas particiem voluntariamente na recuperação de bens pelo Estado angolano.

O jurista afirmou que o presidente João Lourenço ao eleger o combate à corrupção como prioridade “abriu uma porta” para o repatriamento voluntário dos ativos que o Estado perdeu ao longo de vários anos.

“Houve esta porta aberta que foi aproveitada por muitos”, notou, mas nem todos.

“[Se estas pessoas] tomaram esta posição de não colaborar com o poder político instalado, no sentido de se recuperarem os ativos e promoverem uma recuperação da nossa economia é normal que o Estado, usando o seu poder judicial, possa buscar ir informações para perceber como algumas pessoas ficaram tão endinheiradas”, coincidindo em alguns casos com o exercício de funções de Estado ou gerindo bens do Estado, considerou o jurista.

E Sebastião Vinte e Cinco concluiu: “Por isso, não me parece que do ponto de vista técnico seja sustentável essa ideia de perseguição”.

Sobre se o desaparecimento de outros nomes, que estiveram também envolvidos em casos de justiça, significa que os bens foram devolvidos, o jurista afirmou que, pelo facto de a justiça não estar a atuar, tudo indica que terão acedido a cooperar e a construir uma nova relação com o poder.

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